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Abono Salarial: Governo Federal disponibiliza consulta detalhada ao benefício
Nova funcionalidade já está disponível aos cidadãos na Carteira de Trabalho Digital e, também, por meio da plataforma Gov.br
Os cidadãos cadastrados para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP e que não foram considerados elegíveis neste ano, já podem verificar os motivos da inelegibilidade do benefício. O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Dataprev, disponibilizou a nova funcionalidade no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e, também, na área de serviços da plataforma Gov.br, desde a quinta-feira (17).
Desta forma, recomenda-se que os interessados em verificar a situação do benefício na CTPS Digital realizem a atualização da ferramenta na loja de aplicativos do seu smartphone. A versão Android já foi implantada e a do iOS estará disponível nos próximos dias.
Nesta semana (16), o Governo Federal habilitou mais 1.671.810 de profissionais para receberem o Abono Salarial. O novo grupo faz parte do resultado do reprocessamento realizado pela Dataprev, em fevereiro. A medida foi necessária devido às inconsistências de informações encontradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O objetivo foi garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.
No total, 24.255.660 de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o benefício e os créditos são da ordem de R$ 22,62 bilhões. Saiba mais.
Entenda o processamento
Para realizar o processamento de elegibilidade dos trabalhadores, a Dataprev realiza a verificação dos dados constantes nas bases de registros do eSocial e da RAIS, de acordo com os requisitos da legislação e regras definidas pelo Ministério do Trabalho.
Após o batimento de dados, a Dataprev envia os resultados ao MTP para aprovação. Ao concluir essa etapa, o conjunto de informações é encaminhado aos bancos para pagamento.
É importante destacar que os registros trabalhistas da RAIS e eSocial, usados no cálculo dos benefícios, são fornecidos pelos próprios empregadores.
Abono Salarial
Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial:
- O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Confira aqui mais informações do Ministério do Trabalho e Previdência sobre o Abono Salarial.
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