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Atualizado em: 
qui, 31/03/2022 - 15:33

Nova funcionalidade já está disponível aos cidadãos na Carteira de Trabalho Digital e, também, por meio da plataforma Gov.br

Os cidadãos cadastrados para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP e que não foram considerados elegíveis neste ano, já podem verificar os motivos da inelegibilidade do benefício. O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Dataprev, disponibilizou a nova funcionalidade no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e, também, na área de serviços da plataforma Gov.br, desde a quinta-feira (17).

Desta forma, recomenda-se que os interessados em verificar a situação do benefício na CTPS Digital realizem a atualização da ferramenta na loja de aplicativos do seu smartphone. A versão Android já foi implantada e a do iOS estará disponível nos próximos dias.

Nesta semana (16), o Governo Federal habilitou mais 1.671.810 de profissionais para receberem o Abono Salarial. O novo grupo faz parte do resultado do reprocessamento realizado pela Dataprev, em fevereiro. A medida foi necessária devido às inconsistências de informações encontradas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O objetivo foi garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

No total, 24.255.660 de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o benefício e os créditos são da ordem de R$ 22,62 bilhões. Saiba mais. 

Entenda o processamento

Para realizar o processamento de elegibilidade dos trabalhadores, a Dataprev realiza a verificação dos dados constantes nas bases de registros do eSocial e da RAIS, de acordo com os requisitos da legislação e regras definidas pelo Ministério do Trabalho.

Após o batimento de dados, a Dataprev envia os resultados ao MTP para aprovação. Ao concluir essa etapa, o conjunto de informações é encaminhado aos bancos para pagamento.

É importante destacar que os registros trabalhistas da RAIS e eSocial, usados no cálculo dos benefícios, são fornecidos pelos próprios empregadores.

Abono Salarial

Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.  Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial:

- O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:

- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;

- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Confira aqui mais informações do Ministério do Trabalho e Previdência sobre o Abono Salarial.

 

- Telas da CTPS Digital: não habilitado:

     

- Tela da CTPS Digital: habilitado