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Atualizado em: 
sex, 10/07/2020 - 11:15

Assessoria de Imprensa
Dataprev
imprensa@dataprev.gov.br

  • Desde o início, com objetivo de evitar fraudes e justamente pela magnitude inédita desta operação no País, o Ministério da Cidadania firmou Acordo Técnico (ACT) com a Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar todo processo de concessão do Auxílio Emergencial.
  • A Dataprev não faz tratamento e não armazena dados bancários, e-mails e números de telefones dos cidadãos. Não faz parte do escopo de trabalho da empresa no Auxílio Emergencial e as fraudes não estão ligadas aos sistemas de processamento da Dataprev.
  • Devido à situação emergencial do momento de pandemia e urgência em atender a população mais vulnerável, o mecanismo de processamento é atualizado a cada lote entregue e são implantadas as melhorias identificadas. Valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos, conforme já amplamente divulgado.
     
  • A Dataprev realiza o processamento dos pedidos do auxílio emergencial por meio do cruzamento das informações autodeclaradas pelos cidadãos no portal ou aplicativo com os dados das bases oficiais disponíveis, no momento da análise. O trabalho é feito a partir das regras definidas pelo Ministério da Cidadania – órgão gestor do benefício – para atender à Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, que incluem seleção das bases de dados e contestações dos resultados.
     
  • As folhas de pagamento das Prefeituras/Estados usadas para identificar os supostos repasses indevidos não estavam disponíveis para o processamento realizado, inicialmente, pela Dataprev. Para a verificação das remunerações de Agente Públicos foram utilizadas, naquele momento, as informações das bases oficiais da RAIS (2018), TSE e SIAPE, além dos dados repassados pela Receita Federal – resguardado o sigilo fiscal.
     
  • Os novos processamentos serão realizados com as informações da RAIS 2019 e também com os dados que estão sendo disponibilizados pela CGU.
     
  • É importante destacar ainda que não há previsão legal para verificação do patrimônio dos requerentes. No tocante à renda, os incisos IV e V do art. 2º da Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020, definem os requisitos a serem cumpridos para concessão do Auxílio Emergencial:
    IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
    V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

     
  • A verificação das condições de renda familiar é realizada por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e também pela autodeclaração dos cidadãos por meio de plataforma digital, nos termos do § 4º do referido diploma legal.
     
  • Ressalta-se que, conforme previsto na legislação, todos os cidadãos podem solicitar o auxílio e os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro.

    * Nota atualizada em 10 de julho de 2020

Assessoria de Imprensa
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