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Atestmed concedeu 26,99% auxílios-doença a mais em 2023
Comparativo de novembro de 2022 a igual período deste ano mostra que análise documental permite maior rapidez às concessões. Documento é enviado por meio da plataforma digital Meu INSS – desenvolvida pela Dataprev ao Instituto
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o número de benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed saltou 26,99% em 2023 ante o ano anterior. O balanço leva em conta o período de janeiro a novembro de 2023, quando foram concedidos 2.178.553 auxílios-doença por análise documental. No ano anterior, foi registrada a concessão de 1.715.516 benefícios entre janeiro e novembro de 2022 com atendimento presencial. O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS – ambos desenvolvidos pela Dataprev para o Instituto – e pode ter seu benefício analisado entre sete e dez dias.
"O segurado cai e quebra um osso que leva de 30 a 45 dias para calcificar. O médico que o atendeu no SUS ou na rede privada avalia quanto tempo ele precisará de afastamento e dá o atestado com X dias. O que tem acontecido? Esse segurado vai marcar a perícia médica, que em algumas regiões leva mais tempo para ser feita do que o período que o atestado cobre. Quando ele chega para ser atendido na perícia, o médico vai ver somente os documentos porque a fratura já está calcificada. Ou seja, basicamente o mesmo trâmite do Atestmed", diz Stefanutto.
O presidente do INSS, Alexandre Stefanutto, pontua que o Instituto paga todos os meses desde o acidente (Data de Entrada do Requerimento), mesmo que o segurado já esteja com o osso no lugar, até a realização da perícia presencial.
"O Atestmed representa, inclusive, economia para o cofre previdenciário porque podemos conceder um benefício por 60 dias e não 120 dias, caso a data da perícia esteja marcada para um período superior à consolidação de uma fratura, por exemplo", finaliza.
E como funciona o Atestmed?
Para quem não tem acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo Meu INSS no celular, a alternativa é se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua residência e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
Requisitos para o Atestmed
O segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- O que apresentar no atendimento;
- Documento oficial com foto;
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações acima).
Observações
Caso o interessado não possua os documentos exigidos, ele é orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.
É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo, conforme o artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.° 3.048, de 6 de maio de 1999.
A documentação anexada no protocolo do Atestmed não precisa estar autenticada.
Como é o procedimento?
O servidor ou colaborador que faz o protocolo do atendimento:
- Digitaliza a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS n.° 38, de 20 de julho de 2023;
- Protocola o pedido, por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br), na opção "Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e entrega o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento e ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
*** Com informações da Ascom do INSS.