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Atualizado em: 
qui, 15/02/2024 - 15:05

Trabalhadores podem consultar valores e datas de pagamento do benefício na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br

 

Celular com Carteira de Trabalho DigitalA partir desta segunda-feira (5), trabalhadores podem consultar pela Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br os valores do Abono Salarial, com as respectivas datas e o banco de pagamento. Responsável pelo processamento do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, este ano a Dataprev atualizou a solução que viabiliza o pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade.

O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores. Outro ganho foi a uniformização do calendário de pagamento, que passa a ter como referência a data de nascimento do beneficiário para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Com a implementação da nova solução, o MTE assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. Além das soluções para gestão operacional do benefício, elegibilidade, geração dos lotes para pagamento e disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital, a Dataprev também oferece soluções de B.I. com painéis e bases de gestão.

Calendário unificado

Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de R$ 27 bilhões. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial irá variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.

Quem tem direito – De acordo com informações do ministério, têm direito trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Clique aqui para acessar o calendário completo de pagamento

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Trabalho e Emprego